
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
Documento oficial disponível
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LEI Nº 0853/2024
Data de publicação
16 de fevereiro de 2024
Número
0853/2024
Tipo
Leis
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, 0 REMANEJAMENTO OU A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANNA VIRGINIA DE BRITO MATIAS, Prefeita Constitucional do Município de Juazeirinho, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica no presente exercício o Poder Executivo autorizado a realizar sempre que necessário a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de dotações orçamentárias, durante a vigência da Lei Municipal n. 837/2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2024), em consonância com o Inciso VI, art, 167, da Constituição Federal, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do município.
Parágrafo Único - A autorização contida no caput deste artigo desta lei permitirá que o Poder Executivo do município, respeitadas as demais normas constitucionais nos termos da Lei nº 4.320/64, objetiva o município efetuar remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o presente exercício, com a finalidade de ajustar os orçamentos de seus órgãos utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º ao art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos, bem como a transferência de dotações, por decreto, respectivamente, ás dotações atribuídas ao Executivo e ainda, a transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 2º - A transposição, o remanejamento ou transferência das fontes de financiamento das referidas despesas alocadas no PPA, busca tão somente readequar as necessidades e disponibilidades financeiras do erário público municipal, objetivando a plena e segura execução das previsões, quando for o caso.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro do ano curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANNA VIRGINIA DE BRITO MATIAS
- Prefeita Constitucional -
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