
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
Documento oficial disponível
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LEI Nº 0001/2024
Data de publicação
17 de janeiro de 2023
Número
0001/2024
Tipo
Leis
DISPÕE ACERCA DO TETO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Juazeirinho/PB, através de suas atribuições legais, promulga o presente Projeto de Lei:
Art. 1°. O teto para o subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2023, fica estabelecido no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
§1° - O teto para o subsídio mensal do Presidente da Câmara será o mesmo dos vereadores no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), acrescidos da VRP (Verba de Representação de Presidente) fixado no percentual de 100% do valor correspondente ao subsídio mensal do Vereador, não podendo a mesma sofrer desconto previdenciário (INSS), nem de Imposto de Renda (IRRF) por se tratar de verba transitória não permanente.
§2° - A substituição devidamente autorizada do Presidente da Câmara, pelo Vice-Presidente, não garante o recebimento do acréscimo descrito no §1° deste artigo, salvo se tal substituição perdurar por mais de 15 (quinze) dias.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Este Projeto de Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Juazeirinho/PB, 17 de Janeiro de 2023.
Wedisgson Normélio C. Trajano
- Presidente -
Josivânio de Souza dos Santos
- Vice Presidente -
Fernando de Medeiros Cadete
- 1° Secretário -
Emanuelly Silva Correia dos Santos
- Secretário (a) -
Maria Josenilda de Vasconcelos Bento
- Corregedora -
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