
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0006/2025 - DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0006/2025
Origem
Poder Legislativo
Institui a Medalha de Honra ao Mérito Deputado Genival Matias Filho e dá outras providências.
Nos termos do Art. 201 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e com fundamento no Art. 4º, inciso IV, que atribui ao Poder Legislativo Municipal a função de sugerir medidas de interesse público, propomos a criação da Medalha de Honra ao Mérito Deputado Genival Matias Filho, destinada a reconhecer personalidades e entidades que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento político, social, econômico e humano de Juazeirinho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO APROVA:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Deputado Genival Matias Filho, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham contribuído de forma destacada para o crescimento, fortalecimento e engrandecimento do Município de Juazeirinho.
§1º Poderão ser agraciados:
I - personalidades naturais de Juazeirinho ou não, que tenham prestado relevantes serviços ao município;
II - representantes de organizações não governamentais, entidades civis, associações, instituições de ensino, ou entidades de classe;
III - profissionais liberais, empreendedores, lideranças políticas, religiosas, comunitárias ou culturais que contribuam com o desenvolvimento local;
IV - servidores públicos e agentes políticos que demonstrem ética, compromisso social e dedicação à coletividade.
§2º A Medalha será concedida preferencialmente a pessoas ou instituições cuja conduta represente os valores de ética, compromisso público, espírito conciliador e dedicação ao bem comum, características que marcaram a trajetória do Deputado Genival Matias Filho.
Art. 2º. A concessão da Medalha é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Juazeirinho e será efetuada por meio de Projeto de Decreto Legislativo, aprovado por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3º. Cada Vereador(a) poderá indicar, anualmente, 01 (um) homenageado(a), devendo o nome, acompanhado de breve histórico e justificativa, ser protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
§1° Recebida a indicação, a Mesa Diretora elaborará o respectivo Projeto de Decreto Legislativo, obedecendo-se à tramitação prevista no Regimento Interno.
§2º Na hipótese de não apresentação de indicação no prazo estabelecido, o(a) Vereador(a) perderá o direito à homenagem naquele ano.
Art. 4°. A entrega da Medalha ocorrerá em Sessão Solene realizada anualmente no dia 25 de julho, data em que se comemora a Emancipação Política do Município de Juazeirinho.
§1º A Sessão Solene será convocada pela Mesa Diretora com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e os agraciados serão formalmente notificados sobre data, horário e local.
§2º As pessoas homenageadas que não comparecerem à Sessão Solene poderão receber a Medalha até o final da Legislatura, sendo vedada a transferência para Legislaturas subsequentes.
§3º Na hipótese de falecimento do agraciado após a aprovação do respectivo Projeto de Decreto Legislativo, a Medalha poderá ser entregue a um representante da família ou pessoa por ela indicada.
Art. 5º. A Medalha será confeccionada em formato circular, em bronze, contendo, no anverso, a efígie do Deputado Genival Matias Filho, e no reverso, o Brasão do Município de Juazeirinho, com fita nas cores da bandeira municipal.
Art. 6°. Juntamente com a Medalha será entregue um Certificado Oficial, contendo:
a) a identificação do(a) agraciado(a);
b) o Brasão da Câmara Municipal;
c) a data da concessão;
d) o nome do(a) Vereador(a) proponente da homenagem;
e) e as assinaturas do Presidente da Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) proponente.
Art. 7°. A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro da Medalha de Honra ao Mérito Deputado Genival Matias Filho", onde constará a relação de todos os agraciados, com assinatura do Presidente da Câmara, garantindo memória e transparência ao processo.
Art. 8°. Não receberá a Medalha, perdendo o direito de obtê-la, o(a) homenageado(a) que praticar ato contrário à dignidade, às leis do País, do Estado ou do Município, ou ao espírito da honraria.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juazeirinho - PB, 12 de novembro de 2025.
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
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