
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO
Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 0005/2025 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Número
0005/2025
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Admilson de PitutaAADMILSON GONÇALVES DA SILVAINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INCENTIVO AOS TREINADORES DE FUTEBOL INFANTIL QUE ATUAM EM ESCOLINHAS E PROJETOS ESPORTIVOS NA CIDADE.
Justificativa
As escolinhas de futebol são muito importantes para a formação de crianças e adolescentes. Elas oferecem lazer, disciplina, aprendizado e ajudam a tirar os jovens de caminhos errados, como a violência e as drogas.
Muitos treinadores dedicam seu tempo de forma voluntária, sem receber nada, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e emocional dos jovens. Por isso, é fundamental que a Prefeitura reconheça e incentive esse trabalho, fortalecendo o esporte e ajudando a construir uma cidade mais saudável e segura.
- Vereador(a) -
- Vereador(a) -
Art. 1º Fica indicada ao Executivo Municipal a criação de um Programa Municipal de Incentivo aos Treinadores de Futebol Infantil, voltado à valorização dos profissionais e voluntários que atuam em escolinhas e projetos esportivos com crianças e adolescentes.
Art. 2º O programa poderá contemplar os seguintes incentivos:
I - concessão de bolsa ou auxílio financeiro simbólico aos treinadores cadastrados;
II - oferta de cursos de capacitação e atualização na área esportiva;
III - reconhecimento público anual, por meio de certificados, prêmios ou medalhas;
IV - fornecimento de materiais esportivos e apoio logístico às escolinhas de futebol.
Art. 3º O programa terá como objetivo principal:
I - valorizar o trabalho voluntário dos treinadores de futebol infantil;
II - fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social;
III - promover o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes;
IV - afastar jovens de situações de risco, como drogas, violência e criminalidade.
Art. 4º Esta Indicação será encaminhada ao Executivo Municipal, para análise e adoção das medidas cabíveis.
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