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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE JUAZEIRINHO

Praça João Pessoa, 05 - Centro, Juazeirinho - PB, CEP 58660-000

Indicações0005/2025aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 0005/2025 - DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Número

0005/2025

Origem

Poder Legislativo

Autoria

Admilson de PitutaAADMILSON GONÇALVES DA SILVA

INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE INCENTIVO AOS TREINADORES DE FUTEBOL INFANTIL QUE ATUAM EM ESCOLINHAS E PROJETOS ESPORTIVOS NA CIDADE.

Justificativa

As escolinhas de futebol são muito importantes para a formação de crianças e adolescentes. Elas oferecem lazer, disciplina, aprendizado e ajudam a tirar os jovens de caminhos errados, como a violência e as drogas.

Muitos treinadores dedicam seu tempo de forma voluntária, sem receber nada, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e emocional dos jovens. Por isso, é fundamental que a Prefeitura reconheça e incentive esse trabalho, fortalecendo o esporte e ajudando a construir uma cidade mais saudável e segura.

ADMILSON GONçALVES DA SILVA
- Vereador(a) -
WAGUINHO TRAJANO
- Vereador(a) -

Art. 1º Fica indicada ao Executivo Municipal a criação de um Programa Municipal de Incentivo aos Treinadores de Futebol Infantil, voltado à valorização dos profissionais e voluntários que atuam em escolinhas e projetos esportivos com crianças e adolescentes.

Art. 2º O programa poderá contemplar os seguintes incentivos:

I - concessão de bolsa ou auxílio financeiro simbólico aos treinadores cadastrados;

II - oferta de cursos de capacitação e atualização na área esportiva;

III - reconhecimento público anual, por meio de certificados, prêmios ou medalhas;

IV - fornecimento de materiais esportivos e apoio logístico às escolinhas de futebol.

Art. 3º O programa terá como objetivo principal:

I - valorizar o trabalho voluntário dos treinadores de futebol infantil;

II - fortalecer o esporte como instrumento de inclusão social;

III - promover o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes;

IV - afastar jovens de situações de risco, como drogas, violência e criminalidade.

Art. 4º Esta Indicação será encaminhada ao Executivo Municipal, para análise e adoção das medidas cabíveis.

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